O ESSENCIAL: Toffoli adia por seis meses aplicação do juiz de garantias

E mais: Fábio Wajngarten, guerra comercial, água da Cedae, cerveja contaminada
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RIO, 15 de Janeiro de 2020
O DIA EM RESUMO
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu por seis meses a aplicação da medida que cria o juiz de garantias, que entraria em vigor no próximo dia 23. A decisão foi tomada após reunião com o ministro Sergio Moro (Justiça), crítico da nova figura jurídica. A norma criada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro é contestada no STF por associações de magistrados e três partidos.

Entenda a decisão: o prazo de seis meses não é irrestrito. Toffoli adiou por tempo indeterminado a aplicação da norma em processos de competência do STF e outros tribunais — entre os casos, estão investigações contra autoridades com foro privilegiado. Processos do tribunal do júri e casos envolvendo a Lei Maria da Penha também não tiveram prazo fixado para o fim da suspensão.

Pontos importantes: o presidente do STF considerou constitucional a criação do juiz de garantias. E decidiu que processos que já estiverem em curso quando a norma entrar em vigor não se adequarão à nova regra.
 
O presidente Jair Bolsonaro discute com seus principais auxiliares a situação do chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Fábio Wajngarten, após o jornal “Folha de S.Paulo” revelar que uma empresa do secretário tem contratos em vigor com emissoras de televisão e agências de publicidade que recebem verbas do governo federal. Cabe à Secom direcionar os recursos de propaganda do Palácio do Planalto.

O que foi dito: em nota divulgada pela Secom, Wajngarten negou irregularidade e criticou o jornal. Ele recebeu apoio do ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) em mensagem em rede social.

Efeitos colaterais: a Comissão de Ética da Presidência decidiu analisar o caso em sessão agendada para o dia 28. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União vai apresentar pedido para que a distribuição de verbas de publicidade obedeça a critérios técnicos.

Entenda: o Brasil tem, desde 2013, a Lei do Conflito de Interesses, que define regras para servidores públicos. Veja como ela pode afetar o secretário.
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